CDC
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Lei nº 8.078/1990
Introdução
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire produto e/ou contrata serviços.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço.
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Sobre Orçamento
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Uma vez que o orçamento foi aprovado pelo consumidor, as partes deverão cumpri-lo, e somente poderá ser alterado mediante livre negociação das partes.
O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Sobre Garantia
A garantia pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) divide-se em Garantia Legal (obrigatória por lei) e Garantia Contratual (oferecida de forma espontânea, ou não, pelo fabricante e/ou prestador de serviços).
A legislação brasileira assegura direitos e prazos específicos para a reparação de defeitos em produtos e/ou serviços.
Garantia Legal (garantia obrigatória por lei);
É a garantia obrigatória prevista no CDC. Não precisa constar por escrito em recibo ou nota fiscal.
Produtos ou serviços não duráveis: Prazo de 30 dias.
Produtos ou serviços duráveis: Prazo de 90 dias.
Início da contagem: A partir da data de entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Garantia Contratual (ou Estendida);
É o prazo de garantia oferecido de forma espontânea pelo fabricante, prestador de serviços ou comprada no ato da compra do produto.
Deve ser formalizada por escrito em termo, manual ou certificado.
Soma de prazos: A garantia legal soma-se à contratual (estendida). Primeiro vigora a garantia legal, obrigatória por lei, só depois de esgotada essa, começa a contar a garantia contratual (estendida) caso haja.
Exemplo mais comum: 3 meses de garantia conforme a lei mais 9 meses contratual, total 12 meses de garantia.
Como agir em caso de defeito;
Se o produto/serviço apresentar defeito, o cliente deverá informar ao fabricante/prestador de serviço, e o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para resolver o problema. Após esse período, caso o problema não seja resolvido, você pode exigir;
A troca do produto por outro em perfeitas condições.
A devolução imediata do valor pago, com correção monetária.
O abatimento proporcional do preço.
Equipamentos Fornecidos pelo Cliente;
Equipamentos comprados pelo cliente, o cliente passa a ser o fornecedor, e com isso passa a ser o responsável pelo pleno funcionamento dos equipamentos na hora da instalação.
Equipamentos fornecidos pelo cliente que apresentar defeitos dias/semanas/meses após serem instalados, não teremos nenhuma responsabilidade. Exceto se for problemas de instalação, que é raro, pois pela nossa experiência, a maioria dos problemas dos equipamentos são problemas no equipamento em si, onde ocorrerá o retorno do equipamento para o fabricante, e o fabricante faz o reparo sem acusar problemas motivado por má instalação.
Sobre Publicidade
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.